
Atualizado em outubro de 2026 · Revisão jurídica: Isadora Rizzi, advogada (OAB/PR 75.878)
O Brasil tem uma modalidade de visto e autorização de residência para aposentados e beneficiários de pensão que querem viver no país. Ela é regulamentada pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg).
Qual a renda mínima?
É preciso comprovar renda mensal de pelo menos US$ 2.000, com capacidade de transferi-la ao Brasil. Desde 2019, a renda pode ser composta também por outras fontes regulares, como aplicações financeiras, aluguéis e pensão por morte.
Quais documentos são necessários?
- Passaporte válido.
- Comprovante de aposentadoria ou pensão.
- Comprovantes das demais rendas, quando houver.
- Certidão de antecedentes criminais.
Documentos estrangeiros devem ser apostilados e traduzidos.
Por quanto tempo vale?
A autorização inicial é temporária e pode ser renovada, comprovando que a renda continua. Depois, é possível pedir residência por prazo indeterminado.
Posso trazer meu cônjuge?
Sim. Cônjuge, companheiro e dependentes podem pedir residência por reunião familiar.
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Perguntas frequentes
A aposentadoria precisa ser do governo?
Não necessariamente. Aposentadorias privadas também podem ser aceitas, desde que comprovadas.
Posso pedir estando no Brasil?
Sim, a autorização de residência pode ser pedida na Polícia Federal.
O aposentado pode trabalhar no Brasil?
Essa modalidade é voltada à residência. Atividades remuneradas devem ser analisadas caso a caso.