
Atualizado em outubro de 2026 · Revisão jurídica: Isadora Rizzi, advogada (OAB/PR 75.878)
A Apostila de Haia é um certificado que confirma a autenticidade de um documento público para que ele seja aceito em outro país. Ela foi criada pela Convenção da Haia de 1961 e vale entre os países que aderiram à convenção. O Brasil aderiu em 2016 (Decreto nº 8.660/2016).
Para que serve?
Ela substitui a antiga legalização consular. Uma certidão de nascimento italiana apostilada, por exemplo, pode ser usada no Brasil sem passar pelo consulado brasileiro na Itália.
Onde apostilar?
- Documentos brasileiros: em cartórios autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ nº 228/2016).
- Documentos estrangeiros: na autoridade competente do país que emitiu o documento.
E se o país não faz parte da convenção?
Nesse caso, o documento precisa da legalização consular, feita na representação diplomática do país onde ele será usado.
Também preciso de tradução?
Em regra, sim. Documentos em língua estrangeira usados no Brasil precisam de tradução juramentada, feita por tradutor público registrado em Junta Comercial. A apostila e a tradução são etapas diferentes.
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Base legal
- Convenção da Haia de 1961, promulgada pelo Decreto nº 8.660/2016.
- Resolução CNJ nº 228/2016.
Perguntas frequentes
A apostila vence?
A apostila em si não vence, mas o órgão que recebe pode exigir certidões recentes.
Posso apostilar uma cópia?
Depende do documento. Em geral, apostila-se o original ou cópia autenticada.
Primeiro traduzo ou primeiro apostilo?
Em regra, primeiro se apostila o documento no país de origem e depois se faz a tradução juramentada no Brasil, incluindo a apostila.