
Atualizado em outubro de 2026 · Revisão jurídica: Isadora Rizzi, advogada (OAB/PR 75.878)
A reunião familiar é uma das bases da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017). Ela permite que familiares de brasileiros ou de imigrantes com residência no Brasil obtenham visto temporário ou autorização de residência para viver aqui. Os procedimentos estão na Portaria Interministerial nº 12/2018.
Quem pode pedir?
- Cônjuge ou companheiro, inclusive em união estável, sem discriminação de gênero.
- Filhos e enteados.
- Pais e outros ascendentes, descendentes e irmãos, nos termos da regulamentação.
- Pessoas sob tutela, curatela ou guarda.
O familiar que “chama” pode ser brasileiro ou imigrante com autorização de residência no Brasil.
Visto ou autorização de residência?
Quem está no exterior pede o visto temporário de reunião familiar no consulado brasileiro. Quem já está no Brasil pode pedir a autorização de residência diretamente na Polícia Federal.
Como comprovar a união estável?
A forma mais segura é a escritura pública de união estável, feita em cartório no Brasil ou documento equivalente do exterior, apostilado e traduzido. Também podem ajudar provas de convivência, como contas em comum, endereço compartilhado e filhos em comum.
Documentos mais comuns
- Documento de viagem válido.
- Certidão de casamento, escritura de união estável ou certidão de nascimento que prove o vínculo.
- Documento de identidade e comprovante de residência do familiar que chama.
- Certidões de antecedentes criminais, quando exigidas.
Por quanto tempo vale?
A residência por reunião familiar acompanha a situação do familiar que chama. Se o chamante é brasileiro ou tem residência por prazo indeterminado, a autorização pode ser concedida por prazo indeterminado.
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Base legal
- Lei nº 13.445/2017, arts. 3º, VIII, e 37.
- Decreto nº 9.199/2017.
- Portaria Interministerial nº 12/2018.
Perguntas frequentes
Namorado(a) pode pedir reunião familiar?
Namoro não basta. É preciso casamento ou união estável comprovada.
O familiar pode trabalhar no Brasil?
Sim. A residência por reunião familiar permite exercer qualquer atividade, inclusive remunerada.
Casais do mesmo sexo podem pedir?
Sim, a lei não faz distinção.