Residência no Brasil por investimento imobiliário (RN 36/2018)

Atualizado em outubro de 2026 · Revisão jurídica: Isadora Rizzi, advogada (OAB/PR 75.878)

O estrangeiro que investe em imóveis urbanos no Brasil pode obter autorização de residência. A regra está na Resolução Normativa CNIg nº 36/2018, alterada pela Resolução nº 46/2021.

Qual o valor mínimo do investimento?

  • R$ 1.000.000 em imóveis urbanos, construídos ou em construção; ou
  • R$ 700.000 se o imóvel estiver nas regiões Norte ou Nordeste.

É possível somar mais de um imóvel para atingir o valor. Os recursos devem vir do exterior, com o ingresso registrado.

Por quanto tempo vale a residência?

A autorização inicial é de 4 anos. Depois, pode ser alterada para prazo indeterminado, desde que o investimento seja mantido.

Durante o período inicial, o investidor deve permanecer no Brasil por pelo menos 14 dias a cada 2 anos.

Quais documentos são necessários?

  • Passaporte válido.
  • Matrícula atualizada do imóvel em nome do investidor, sem ônus; ou promessa de compra e venda registrada, para imóveis em construção.
  • Comprovante da transferência internacional dos recursos, emitido por banco autorizado.
  • Certidões de antecedentes criminais.

Cuidados antes de comprar

A residência depende de o imóvel estar regular. Antes da compra, vale verificar a matrícula, dívidas e processos do imóvel e do vendedor. Veja estrangeiro pode comprar imóvel no Brasil?

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Base legal

  • Resolução Normativa CNIg nº 36/2018.
  • Resolução Normativa CNIg nº 46/2021.
  • Lei nº 13.445/2017.

Perguntas frequentes

Posso financiar parte do imóvel?

O valor mínimo deve ser investido com recursos vindos do exterior. O valor acima do mínimo pode ser financiado.

Imóvel rural vale para a residência?

Não. A regra é para imóveis urbanos.

Minha família pode ter residência também?

Sim, por reunião familiar.

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