
Atualizado em outubro de 2026 · Revisão jurídica: Isadora Rizzi, advogada (OAB/PR 75.878)
O estrangeiro que investe em imóveis urbanos no Brasil pode obter autorização de residência. A regra está na Resolução Normativa CNIg nº 36/2018, alterada pela Resolução nº 46/2021.
Qual o valor mínimo do investimento?
- R$ 1.000.000 em imóveis urbanos, construídos ou em construção; ou
- R$ 700.000 se o imóvel estiver nas regiões Norte ou Nordeste.
É possível somar mais de um imóvel para atingir o valor. Os recursos devem vir do exterior, com o ingresso registrado.
Por quanto tempo vale a residência?
A autorização inicial é de 4 anos. Depois, pode ser alterada para prazo indeterminado, desde que o investimento seja mantido.
Durante o período inicial, o investidor deve permanecer no Brasil por pelo menos 14 dias a cada 2 anos.
Quais documentos são necessários?
- Passaporte válido.
- Matrícula atualizada do imóvel em nome do investidor, sem ônus; ou promessa de compra e venda registrada, para imóveis em construção.
- Comprovante da transferência internacional dos recursos, emitido por banco autorizado.
- Certidões de antecedentes criminais.
Cuidados antes de comprar
A residência depende de o imóvel estar regular. Antes da compra, vale verificar a matrícula, dívidas e processos do imóvel e do vendedor. Veja estrangeiro pode comprar imóvel no Brasil?
Fale sobre o seu investimento imobiliário →
Base legal
- Resolução Normativa CNIg nº 36/2018.
- Resolução Normativa CNIg nº 46/2021.
- Lei nº 13.445/2017.
Perguntas frequentes
Posso financiar parte do imóvel?
O valor mínimo deve ser investido com recursos vindos do exterior. O valor acima do mínimo pode ser financiado.
Imóvel rural vale para a residência?
Não. A regra é para imóveis urbanos.
Minha família pode ter residência também?
Sim, por reunião familiar.