Estrangeiro pode comprar imóvel no Brasil? O que verificar antes

Atualizado em outubro de 2026 · Revisão jurídica: Isadora Rizzi, advogada (OAB/PR 75.878)

Sim. Estrangeiros, residentes ou não, podem comprar imóveis urbanos no Brasil praticamente nas mesmas condições que brasileiros. Imóveis rurais e algumas áreas especiais têm regras próprias.

Passo a passo da compra

  1. CPF: obrigatório para comprar e registrar o imóvel. Veja como tirar CPF sendo estrangeiro.
  2. Análise do imóvel e do vendedor (due diligence).
  3. Contrato de compra e venda ou promessa.
  4. Remessa dos recursos pelo sistema bancário, com contrato de câmbio.
  5. Escritura pública no tabelionato e pagamento do ITBI.
  6. Registro no Cartório de Registro de Imóveis. Só com o registro você é o dono.

O que verificar antes de comprar

  • Matrícula atualizada: proprietário, ônus, penhoras e hipotecas.
  • Dívidas do imóvel: IPTU e condomínio, que acompanham o imóvel.
  • Certidões do vendedor: ações judiciais que possam afetar a venda.
  • Regularidade da construção: habite-se e averbações.

Imóveis rurais e terrenos de marinha

A compra de imóvel rural por estrangeiro tem limites de área e exige requisitos da Lei nº 5.709/1971. Terrenos de marinha, na faixa litorânea, envolvem a Secretaria do Patrimônio da União e o pagamento de laudêmio.

A compra dá direito a residência?

Pode dar, se o investimento atingir o mínimo da Resolução CNIg nº 36/2018. Veja residência por investimento imobiliário.

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Perguntas frequentes

Preciso morar no Brasil para comprar?

Não. É possível comprar a distância, com procuração.

Posso financiar o imóvel?

É possível, mas os bancos costumam exigir requisitos específicos para não residentes.

Quais impostos pago na compra?

Principalmente o ITBI, além das taxas de escritura e registro.

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