
Atualizado em outubro de 2026 · Revisão jurídica: Isadora Rizzi, advogada (OAB/PR 75.878)
Sim. Estrangeiros, residentes ou não, podem comprar imóveis urbanos no Brasil praticamente nas mesmas condições que brasileiros. Imóveis rurais e algumas áreas especiais têm regras próprias.
Passo a passo da compra
- CPF: obrigatório para comprar e registrar o imóvel. Veja como tirar CPF sendo estrangeiro.
- Análise do imóvel e do vendedor (due diligence).
- Contrato de compra e venda ou promessa.
- Remessa dos recursos pelo sistema bancário, com contrato de câmbio.
- Escritura pública no tabelionato e pagamento do ITBI.
- Registro no Cartório de Registro de Imóveis. Só com o registro você é o dono.
O que verificar antes de comprar
- Matrícula atualizada: proprietário, ônus, penhoras e hipotecas.
- Dívidas do imóvel: IPTU e condomínio, que acompanham o imóvel.
- Certidões do vendedor: ações judiciais que possam afetar a venda.
- Regularidade da construção: habite-se e averbações.
Imóveis rurais e terrenos de marinha
A compra de imóvel rural por estrangeiro tem limites de área e exige requisitos da Lei nº 5.709/1971. Terrenos de marinha, na faixa litorânea, envolvem a Secretaria do Patrimônio da União e o pagamento de laudêmio.
A compra dá direito a residência?
Pode dar, se o investimento atingir o mínimo da Resolução CNIg nº 36/2018. Veja residência por investimento imobiliário.
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Perguntas frequentes
Preciso morar no Brasil para comprar?
Não. É possível comprar a distância, com procuração.
Posso financiar o imóvel?
É possível, mas os bancos costumam exigir requisitos específicos para não residentes.
Quais impostos pago na compra?
Principalmente o ITBI, além das taxas de escritura e registro.