
Atualizado em outubro de 2026 · Revisão jurídica: Isadora Rizzi, advogada (OAB/PR 75.878)
A Emenda Constitucional nº 131/2023, em vigor desde outubro de 2023, mudou as regras de perda da nacionalidade brasileira. Antes, o brasileiro que adquiria outra nacionalidade podia perder a brasileira. Hoje, isso não acontece mais.
Quem ainda pode perder a nacionalidade brasileira?
- Quem fizer pedido expresso de perda perante a autoridade brasileira, desde que isso não gere apatridia.
- O naturalizado que tiver a naturalização cancelada por sentença judicial, por fraude no processo ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Quem renunciou pode recuperar?
Sim. A emenda incluiu o § 5º no art. 12 da Constituição: a renúncia não impede que o interessado readquira a nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
E quem perdeu antes de 2023?
Quem perdeu a nacionalidade pelo regime anterior pode buscar a reaquisição ou a revisão do ato, conforme o caso. A Lei de Migração (art. 76) já previa a reaquisição quando cessada a causa da perda. Os procedimentos ainda dependem de regulamentação e de análise caso a caso pelo Ministério da Justiça.
Nacionalidade “suspensa”: o que é?
Algumas certidões consulares antigas exigiam a opção pela nacionalidade brasileira, e quem não a fez pode ter a nacionalidade pendente de confirmação. Nesse caso, o caminho costuma ser a opção de nacionalidade ou a regularização do registro.
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Base legal
- Constituição Federal, art. 12, §§ 4º e 5º, com a redação da EC nº 131/2023.
- Lei nº 13.445/2017, arts. 75 e 76.
Perguntas frequentes
Virei cidadão italiano. Perdi a nacionalidade brasileira?
Não. Desde a EC 131/2023, adquirir outra nacionalidade não faz perder a brasileira.
Perdi a nacionalidade antes de 2023. Posso recuperar?
Em muitos casos sim, mas é preciso analisar o ato de perda e o histórico.
Onde se pede a reaquisição?
Perante o Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos do caso.