Opção de nacionalidade brasileira: filhos de brasileiros nascidos no exterior

Atualizado em outubro de 2026 · Revisão jurídica: Isadora Rizzi, advogada (OAB/PR 75.878)

A Constituição considera brasileiros natos os filhos de pai ou mãe brasileira nascidos no exterior que forem registrados em repartição consular ou que venham a residir no Brasil e optem pela nacionalidade brasileira depois de atingir a maioridade (art. 12, I, “c”).

Quem precisa fazer a opção?

Quem nasceu no exterior, é filho de brasileiro e não foi registrado no consulado. Quem foi registrado no consulado já é brasileiro nato e não precisa da opção.

Quais são os requisitos?

  • Ser filho de pai ou mãe brasileira.
  • Ter atingido a maioridade (18 anos).
  • Residir no Brasil.

Como funciona o processo?

A opção é feita por uma ação na Justiça Federal (Constituição, art. 109, X), de jurisdição voluntária, com participação do Ministério Público Federal. Depois da sentença, ela é registrada no cartório e a pessoa pode emitir os documentos de brasileiro.

Enquanto o processo não termina, quem já tem registro de nascimento transcrito no Brasil pode ter a nacionalidade reconhecida provisoriamente, conforme o caso.

Quais documentos separar?

  • Certidão de nascimento estrangeira, apostilada e traduzida.
  • Documento que comprove a nacionalidade brasileira do pai ou da mãe.
  • Comprovante de residência no Brasil.
  • Documento de identidade.

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Base legal

  • Constituição Federal, art. 12, I, “c”, e art. 109, X.
  • Lei nº 6.015/1973, art. 32.

Perguntas frequentes

Menor de idade pode fazer a opção?

A opção só pode ser feita depois dos 18 anos. Antes disso, o caminho é o registro consular ou a transcrição do nascimento.

Vou perder a outra nacionalidade?

Não pela lei brasileira. Confirme a regra do outro país.

Quanto tempo leva?

Depende da vara federal. Em média, alguns meses.

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