
Atualizado em outubro de 2026 · Revisão jurídica: Isadora Rizzi, advogada (OAB/PR 75.878)
A naturalização é o caminho para o estrangeiro que vive no Brasil se tornar brasileiro. Ela está prevista na Constituição Federal (art. 12, II) e regulamentada pela Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e pelo Decreto nº 9.199/2017. Neste guia, reunimos o que você precisa saber para entender se já pode fazer o pedido e como ele funciona.
Quais são os tipos de naturalização?
A Lei de Migração prevê quatro modalidades. Cada uma tem requisitos próprios:
- Ordinária: a mais comum. Exige, em regra, 4 anos de residência no Brasil. Veja o guia da naturalização ordinária.
- Extraordinária: para quem reside no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e não tem condenação penal.
- Especial: para cônjuges ou companheiros de integrantes do serviço exterior brasileiro e para quem trabalhou em missão diplomática ou consular do Brasil, nos prazos da lei.
- Provisória: para crianças e adolescentes que fixaram residência no Brasil antes dos 10 anos de idade. Ela pode ser convertida em definitiva se o pedido for feito até 2 anos depois da maioridade.
Quais são os requisitos da naturalização ordinária?
- Ter capacidade civil, segundo a lei brasileira.
- Ter residência no Brasil, com autorização de residência por prazo indeterminado, há pelo menos 4 anos.
- Comunicar-se em língua portuguesa, considerando as condições do naturalizando.
- Não possuir condenação penal ou estar reabilitado, nos termos da lei.
O prazo de 4 anos pode ser reduzido para 1 ano em algumas situações, por exemplo: ter filho brasileiro, ter cônjuge ou companheiro brasileiro (sem separação legal ou de fato), ter prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil, ou ser recomendado pela capacidade profissional, científica ou artística.
Para nacionais de países de língua portuguesa, a Constituição prevê um caminho próprio: residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral. Explicamos em Portugueses e cidadãos da CPLP no Brasil.
Como comprovar que fala português?
A comprovação segue a Portaria MJSP nº 623/2020. Entre os documentos aceitos estão o certificado do exame Celpe-Bras, certificados de proficiência emitidos por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC, a conclusão do ensino fundamental ou médio pelo Encceja e diplomas de cursos superiores ou de pós-graduação feitos no Brasil.
Quais documentos são necessários?
- Documento de identidade de migrante (CRNM) válido.
- Comprovante de residência e do tempo de residência no Brasil.
- Certidões de antecedentes criminais do Brasil e, quando exigido, do país de origem, legalizadas ou apostiladas e traduzidas.
- Comprovante de proficiência em português.
- Documentos que comprovem a redução de prazo, quando for o caso (certidão de nascimento do filho brasileiro, certidão de casamento etc.).
A lista exata varia conforme a modalidade e a situação de cada pessoa.
Como funciona o pedido e quanto tempo demora?
O pedido é feito pela internet, no sistema do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e inclui a coleta de biometria na Polícia Federal. Depois da análise, a decisão é publicada no Diário Oficial da União. O tempo de análise varia conforme a demanda do órgão e a necessidade de responder a exigências.
Depois da publicação, o naturalizado deve comparecer perante a Justiça Eleitoral para a entrega do certificado, dentro do prazo previsto no regulamento, e então pode emitir os documentos de brasileiro, como RG e passaporte.
Vou perder minha nacionalidade de origem?
O Brasil não exige que o estrangeiro renuncie à nacionalidade anterior. Se você poderá mantê-la depende da lei do seu país de origem, que deve ser consultada antes do pedido.
Verifique se você já pode pedir a naturalização →
Base legal
- Constituição Federal, art. 12, II.
- Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), arts. 64 a 73.
- Decreto nº 9.199/2017.
- Portaria MJSP nº 623/2020.
Perguntas frequentes
Quanto tempo preciso morar no Brasil para me naturalizar?
Na naturalização ordinária, em regra 4 anos com residência por prazo indeterminado. O prazo pode cair para 1 ano em casos como ter filho ou cônjuge brasileiro.
Preciso fazer a prova Celpe-Bras?
Não necessariamente. O Celpe-Bras é uma das formas de comprovar o português, mas a portaria também aceita, por exemplo, o Encceja e diplomas obtidos no Brasil.
Quem tem condenação penal pode se naturalizar?
Somente se estiver reabilitado, nos termos da lei. Cada caso precisa ser analisado com os documentos.
O pedido é feito pela internet?
Sim. O pedido é eletrônico, com etapa presencial de biometria na Polícia Federal.