
Atualizado em outubro de 2026 · Revisão jurídica: Isadora Rizzi, advogada (OAB/PR 75.878)
A naturalização ordinária é a modalidade mais usada por estrangeiros que vivem no Brasil. Ela está no art. 65 da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e exige residência, comunicação em português e ausência de condenação penal.
Quem pode pedir a naturalização ordinária?
O estrangeiro que reúne, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- capacidade civil, segundo a lei brasileira;
- residência no Brasil, com autorização por prazo indeterminado, por no mínimo 4 anos;
- capacidade de se comunicar em língua portuguesa;
- não ter condenação penal ou estar reabilitado.
Quando o prazo de 4 anos cai para 1 ano?
O art. 66 da Lei de Migração reduz o prazo de residência para no mínimo 1 ano se o requerente:
- tiver filho brasileiro;
- tiver cônjuge ou companheiro brasileiro, sem separação legal ou de fato no momento da naturalização;
- tiver prestado ou puder prestar serviço relevante ao Brasil;
- for recomendado por sua capacidade profissional, científica ou artística.
Como se conta o tempo de residência?
O tempo é contado a partir da autorização de residência por prazo indeterminado, e não da data de chegada ao Brasil. Viagens ao exterior podem afetar a contagem, por isso vale reunir o histórico de entradas e saídas antes do pedido.
Quais documentos separar?
- CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) válida.
- Comprovantes de residência no período exigido.
- Certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual dos locais onde morou no Brasil e, quando exigido, do país de origem.
- Comprovante de proficiência em português (Celpe-Bras, Encceja, diploma brasileiro, entre outros previstos na Portaria MJSP nº 623/2020).
- Documentos que comprovem a redução de prazo, quando aplicável.
Documentos estrangeiros devem estar apostilados ou legalizados e acompanhados de tradução juramentada. Veja o que é a Apostila de Haia.
Passo a passo do pedido
- Confirmar o enquadramento e a contagem do prazo.
- Reunir e revisar a documentação.
- Fazer o pedido eletrônico no sistema do Ministério da Justiça.
- Comparecer à Polícia Federal para a biometria.
- Acompanhar o processo e responder a eventuais exigências.
- Após a publicação no Diário Oficial, retirar o certificado na Justiça Eleitoral.
Verifique se você já pode pedir a naturalização →
Base legal
- Lei nº 13.445/2017, arts. 64 a 66.
- Decreto nº 9.199/2017.
- Portaria MJSP nº 623/2020.
Perguntas frequentes
Casado com brasileira, posso pedir com 1 ano?
Sim, desde que não haja separação legal ou de fato no momento da naturalização e os demais requisitos estejam cumpridos.
O tempo com residência temporária conta?
A lei fala em residência por prazo indeterminado. Cada histórico migratório precisa ser analisado para confirmar a data de início da contagem.
Posso viajar durante o processo?
Em geral sim, mas é importante acompanhar o processo e responder às exigências dentro do prazo.