Naturalização ordinária: requisitos, documentos e prazos

Atualizado em outubro de 2026 · Revisão jurídica: Isadora Rizzi, advogada (OAB/PR 75.878)

A naturalização ordinária é a modalidade mais usada por estrangeiros que vivem no Brasil. Ela está no art. 65 da Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e exige residência, comunicação em português e ausência de condenação penal.

Quem pode pedir a naturalização ordinária?

O estrangeiro que reúne, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • capacidade civil, segundo a lei brasileira;
  • residência no Brasil, com autorização por prazo indeterminado, por no mínimo 4 anos;
  • capacidade de se comunicar em língua portuguesa;
  • não ter condenação penal ou estar reabilitado.

Quando o prazo de 4 anos cai para 1 ano?

O art. 66 da Lei de Migração reduz o prazo de residência para no mínimo 1 ano se o requerente:

  • tiver filho brasileiro;
  • tiver cônjuge ou companheiro brasileiro, sem separação legal ou de fato no momento da naturalização;
  • tiver prestado ou puder prestar serviço relevante ao Brasil;
  • for recomendado por sua capacidade profissional, científica ou artística.

Como se conta o tempo de residência?

O tempo é contado a partir da autorização de residência por prazo indeterminado, e não da data de chegada ao Brasil. Viagens ao exterior podem afetar a contagem, por isso vale reunir o histórico de entradas e saídas antes do pedido.

Quais documentos separar?

  • CRNM (Carteira de Registro Nacional Migratório) válida.
  • Comprovantes de residência no período exigido.
  • Certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual dos locais onde morou no Brasil e, quando exigido, do país de origem.
  • Comprovante de proficiência em português (Celpe-Bras, Encceja, diploma brasileiro, entre outros previstos na Portaria MJSP nº 623/2020).
  • Documentos que comprovem a redução de prazo, quando aplicável.

Documentos estrangeiros devem estar apostilados ou legalizados e acompanhados de tradução juramentada. Veja o que é a Apostila de Haia.

Passo a passo do pedido

  1. Confirmar o enquadramento e a contagem do prazo.
  2. Reunir e revisar a documentação.
  3. Fazer o pedido eletrônico no sistema do Ministério da Justiça.
  4. Comparecer à Polícia Federal para a biometria.
  5. Acompanhar o processo e responder a eventuais exigências.
  6. Após a publicação no Diário Oficial, retirar o certificado na Justiça Eleitoral.

Verifique se você já pode pedir a naturalização →

Base legal

  • Lei nº 13.445/2017, arts. 64 a 66.
  • Decreto nº 9.199/2017.
  • Portaria MJSP nº 623/2020.

Perguntas frequentes

Casado com brasileira, posso pedir com 1 ano?

Sim, desde que não haja separação legal ou de fato no momento da naturalização e os demais requisitos estejam cumpridos.

O tempo com residência temporária conta?

A lei fala em residência por prazo indeterminado. Cada histórico migratório precisa ser analisado para confirmar a data de início da contagem.

Posso viajar durante o processo?

Em geral sim, mas é importante acompanhar o processo e responder às exigências dentro do prazo.

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