Portugueses e cidadãos da CPLP no Brasil: residência e naturalização

Atualizado em outubro de 2026 · Revisão jurídica: Isadora Rizzi, advogada (OAB/PR 75.878)

Portugueses e nacionais dos demais países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) têm caminhos próprios para viver no Brasil e, depois, se naturalizar. Os países da CPLP são Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

Como funciona a residência CPLP no Brasil?

Com base no Acordo de Mobilidade da CPLP (promulgado pelo Decreto nº 11.156/2022), a Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 40/2023 regulamentou o visto temporário e a autorização de residência para nacionais da CPLP. A medida está em vigor desde outubro de 2023 e simplificou o caminho para quem quer morar no Brasil.

O pedido pode ser feito no Brasil, na Polícia Federal, ou no exterior, por meio do visto nos postos consulares brasileiros.

Portugueses: o Estatuto da Igualdade

Além da residência, portugueses com residência no Brasil podem pedir o reconhecimento da igualdade de direitos (e, separadamente, de direitos políticos), previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal (Decreto nº 3.927/2001) e na Constituição (art. 12, § 1º). A igualdade não é naturalização: o português continua português, mas passa a ter direitos equiparados aos de brasileiros, com as exceções da Constituição.

Naturalização com 1 ano de residência

A Constituição (art. 12, II, “a”) permite que originários de países de língua portuguesa se naturalizem com residência por 1 ano ininterrupto e idoneidade moral. É um prazo bem menor que os 4 anos da naturalização ordinária comum. Saiba mais no guia completo da naturalização.

Quais documentos costumam ser pedidos?

  • Passaporte ou documento de identidade válido.
  • Certidão de nascimento ou casamento, quando exigida.
  • Certidões de antecedentes criminais.
  • Comprovante de residência no Brasil.

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Base legal

  • Constituição Federal, art. 12, II, “a”, e § 1º.
  • Decreto nº 11.156/2022 (Acordo de Mobilidade da CPLP).
  • Portaria Interministerial MJSP/MRE nº 40/2023.
  • Decreto nº 3.927/2001 (Tratado Brasil–Portugal).

Perguntas frequentes

Português precisa de visto para morar no Brasil?

Para morar, é preciso regularizar a residência, seja pela residência CPLP, seja por outra hipótese da Lei de Migração.

Igualdade de direitos e naturalização são a mesma coisa?

Não. Na igualdade o português mantém sua nacionalidade e ganha direitos equiparados; na naturalização ele se torna brasileiro.

Angolanos e moçambicanos podem pedir a residência CPLP?

Sim, a residência CPLP vale para nacionais de todos os países da comunidade.

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