
Atualizado em outubro de 2026 · Revisão jurídica: Isadora Rizzi, advogada (OAB/PR 75.878)
Quem deixa o Brasil para morar no exterior deve informar a mudança à Receita Federal. Sem isso, a pessoa continua sendo tratada como residente fiscal no Brasil e pode ser tributada nos dois países.
Quem deve declarar a saída definitiva?
Quem sai do Brasil em caráter permanente, ou quem, tendo saído temporariamente, completa 12 meses consecutivos fora do país.
São dois documentos
- Comunicação de Saída Definitiva do País: informa a data da saída. Deve ser entregue até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da saída.
- Declaração de Saída Definitiva do País: é a última declaração como residente, com os rendimentos até a data da saída. Segue o prazo da declaração anual de imposto de renda do ano seguinte.
O que muda depois da saída?
- Rendimentos de fonte brasileira, como aluguéis e aplicações, passam a ter retenção na fonte para não residente.
- É recomendável nomear um procurador no Brasil.
- Bancos e corretoras devem ser informados da nova condição.
E se eu não declarar?
A pessoa continua obrigada às declarações anuais como residente, pode ter o CPF pendente de regularização e receber multas por atraso.
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Base legal
- Instrução Normativa SRF nº 208/2002.
- Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018).
Perguntas frequentes
Vou perder o CPF ao sair do Brasil?
Não. O CPF continua válido, mas é preciso manter a situação regular.
Preciso declarar se vou ficar fora só 6 meses?
Em regra não. A obrigação surge com a saída definitiva ou após 12 meses consecutivos fora.
Posso manter conta bancária no Brasil?
Sim, informando ao banco a condição de não residente.