Saída definitiva do Brasil: como declarar à Receita Federal

Atualizado em outubro de 2026 · Revisão jurídica: Isadora Rizzi, advogada (OAB/PR 75.878)

Quem deixa o Brasil para morar no exterior deve informar a mudança à Receita Federal. Sem isso, a pessoa continua sendo tratada como residente fiscal no Brasil e pode ser tributada nos dois países.

Quem deve declarar a saída definitiva?

Quem sai do Brasil em caráter permanente, ou quem, tendo saído temporariamente, completa 12 meses consecutivos fora do país.

São dois documentos

  • Comunicação de Saída Definitiva do País: informa a data da saída. Deve ser entregue até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da saída.
  • Declaração de Saída Definitiva do País: é a última declaração como residente, com os rendimentos até a data da saída. Segue o prazo da declaração anual de imposto de renda do ano seguinte.

O que muda depois da saída?

  • Rendimentos de fonte brasileira, como aluguéis e aplicações, passam a ter retenção na fonte para não residente.
  • É recomendável nomear um procurador no Brasil.
  • Bancos e corretoras devem ser informados da nova condição.

E se eu não declarar?

A pessoa continua obrigada às declarações anuais como residente, pode ter o CPF pendente de regularização e receber multas por atraso.

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Base legal

  • Instrução Normativa SRF nº 208/2002.
  • Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018).

Perguntas frequentes

Vou perder o CPF ao sair do Brasil?

Não. O CPF continua válido, mas é preciso manter a situação regular.

Preciso declarar se vou ficar fora só 6 meses?

Em regra não. A obrigação surge com a saída definitiva ou após 12 meses consecutivos fora.

Posso manter conta bancária no Brasil?

Sim, informando ao banco a condição de não residente.

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