Documentos que obtemos
- Certidões de antecedentes criminais
- CPF
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM)
- RG
- Passaporte
- Transcrição de registro de nascimento
- Apostilamento
- Legalização e consularização de documentos
- Declaração de Imposto de Renda e dupla tributação
- Declaração de Saída Definitiva do Brasil
Declaração de Saída Definitiva do Brasil
Para quem vai deixar o Brasil de forma permanente, ou por mais de 12 meses, e precisa regularizar a situação fiscal com a Receita Federal, evitando a dupla tributação.
Residente fiscalQuem vive no Brasil, tem visto permanente, trabalha para o governo brasileiro no exterior ou volta para morar no país.
Não residenteQuem não mora no Brasil, declara a saída definitiva, presta serviços a governo estrangeiro ou fica fora por mais de 12 meses seguidos.
PrazoA Comunicação de Saída Definitiva deve ser entregue até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da saída.
Se não declararObrigações fiscais continuam no Brasil, além de bloqueio ou cancelamento do CPF e multas.