Residência pelo Acordo do Mercosul: como funciona no Brasil

Atualizado em outubro de 2026 · Revisão jurídica: Isadora Rizzi, advogada (OAB/PR 75.878)

O Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile (promulgado no Brasil pelo Decreto nº 6.975/2009) permite que nacionais desses países morem e trabalhem no Brasil com um procedimento simplificado. O acordo também se aplica a outros países associados que aderiram a ele.

Quem pode pedir?

Nacionais da Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile e dos demais países que aderiram ao acordo, como Colômbia, Equador e Peru.

Quais documentos são necessários?

  • Passaporte válido, documento de identidade ou certidão de nacionalidade.
  • Certidão de nascimento ou casamento, quando exigida.
  • Certidão negativa de antecedentes criminais do país de origem e declaração de ausência de antecedentes.
  • Comprovante do pagamento das taxas.

Por quanto tempo vale?

A primeira autorização é temporária, por 2 anos. Antes do vencimento, é possível pedir a transformação em residência por prazo indeterminado, comprovando meios de vida lícitos.

Quais direitos a residência garante?

  • Trabalhar no Brasil, como empregado ou autônomo, em igualdade com brasileiros.
  • Incluir familiares no processo.
  • Acesso a serviços públicos.

Com a residência por prazo indeterminado, o tempo também passa a contar para a naturalização.

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Base legal

  • Decreto nº 6.975/2009.
  • Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração).

Perguntas frequentes

Preciso ter emprego para pedir a residência Mercosul?

Não para a residência temporária. Para transformar em prazo indeterminado é preciso comprovar meios de vida.

O pedido é feito onde?

No Brasil, na Polícia Federal, ou no consulado brasileiro no exterior.

Posso trazer minha família?

Sim, os familiares podem ser incluídos.

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