
Atualizado em outubro de 2026 · Revisão jurídica: Isadora Rizzi, advogada (OAB/PR 75.878)
O Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile (promulgado no Brasil pelo Decreto nº 6.975/2009) permite que nacionais desses países morem e trabalhem no Brasil com um procedimento simplificado. O acordo também se aplica a outros países associados que aderiram a ele.
Quem pode pedir?
Nacionais da Argentina, Paraguai, Uruguai, Bolívia, Chile e dos demais países que aderiram ao acordo, como Colômbia, Equador e Peru.
Quais documentos são necessários?
- Passaporte válido, documento de identidade ou certidão de nacionalidade.
- Certidão de nascimento ou casamento, quando exigida.
- Certidão negativa de antecedentes criminais do país de origem e declaração de ausência de antecedentes.
- Comprovante do pagamento das taxas.
Por quanto tempo vale?
A primeira autorização é temporária, por 2 anos. Antes do vencimento, é possível pedir a transformação em residência por prazo indeterminado, comprovando meios de vida lícitos.
Quais direitos a residência garante?
- Trabalhar no Brasil, como empregado ou autônomo, em igualdade com brasileiros.
- Incluir familiares no processo.
- Acesso a serviços públicos.
Com a residência por prazo indeterminado, o tempo também passa a contar para a naturalização.
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Base legal
- Decreto nº 6.975/2009.
- Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração).
Perguntas frequentes
Preciso ter emprego para pedir a residência Mercosul?
Não para a residência temporária. Para transformar em prazo indeterminado é preciso comprovar meios de vida.
O pedido é feito onde?
No Brasil, na Polícia Federal, ou no consulado brasileiro no exterior.
Posso trazer minha família?
Sim, os familiares podem ser incluídos.