Investidor estrangeiro: residência por investimento em empresa e atividades restritas

Atualizado em outubro de 2026 · Revisão jurídica: Isadora Rizzi, advogada (OAB/PR 75.878)

O estrangeiro que investe recursos próprios em empresa brasileira pode obter autorização de residência por prazo indeterminado. A regra está na Resolução Normativa CNIg nº 13/2017. Para administradores e executivos vale a Resolução nº 11/2017, alterada pela Resolução nº 49/2024.

Qual o investimento mínimo?

  • R$ 500.000 em empresa nova ou já existente; ou
  • R$ 150.000 em atividades de inovação, pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico.

Para administradores e executivos: R$ 600.000, ou R$ 150.000 com a geração de pelo menos 10 empregos em 2 anos.

O que precisa ser apresentado?

  • Plano de investimento de 3 anos, com a geração de empregos ou renda.
  • Registro do investimento estrangeiro direto no Banco Central e contrato de câmbio.
  • Atos societários registrados que comprovem a integralização do capital.
  • Documentos da empresa, incluindo o CNPJ.

Existem atividades com restrição ao capital estrangeiro?

Sim. A maioria das atividades é aberta, mas algumas têm limites ou regras próprias, por exemplo:

  • empresas jornalísticas e de radiodifusão: pelo menos 70% do capital com brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos (Constituição, art. 222);
  • aquisição de terras rurais: limites e autorizações da Lei nº 5.709/1971;
  • atividades em faixa de fronteira, sujeitas a autorização.

Setores como aviação civil e saúde foram abertos ao capital estrangeiro nos últimos anos. A análise deve ser feita para cada atividade.

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Base legal

  • Resolução Normativa CNIg nº 13/2017.
  • Resolução Normativa CNIg nº 11/2017, alterada pela nº 49/2024.
  • Constituição Federal, art. 222; Lei nº 5.709/1971.

Perguntas frequentes

Posso investir em uma empresa que já existe?

Sim, desde que o valor seja integralizado no capital social.

A residência é por quanto tempo?

Por prazo indeterminado, condicionada à manutenção do investimento e ao plano apresentado.

Preciso de sócio brasileiro?

Não, mas é preciso um representante com domicílio no Brasil. Veja como abrir empresa no Brasil sendo estrangeiro.

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