
Atualizado em outubro de 2026 · Revisão jurídica: Isadora Rizzi, advogada (OAB/PR 75.878)
Pessoas e empresas estrangeiras podem abrir empresa no Brasil, ser sócias de empresas brasileiras ou abrir uma filial. O processo exige alguns cuidados específicos para não residentes.
Quais tipos de empresa são mais usados?
- Sociedade Limitada (Ltda.): a mais comum, com responsabilidade limitada ao capital.
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): com um único sócio, sem capital mínimo.
- Sociedade Anônima (S.A.): para estruturas maiores ou com investidores.
- Filial de empresa estrangeira: depende de autorização do governo federal.
Preciso de sócio brasileiro?
Não. Mas o sócio estrangeiro não residente precisa de um representante no Brasil, com poderes para receber citações, e a empresa precisa de um administrador residente no país.
Passo a passo
- CPF (pessoa física) ou CNPJ (empresa estrangeira sócia).
- Definição do tipo societário e do contrato social.
- Registro na Junta Comercial e obtenção do CNPJ.
- Inscrições estadual e municipal, conforme a atividade.
- Registro do capital estrangeiro no Banco Central.
Por que registrar o capital estrangeiro?
O registro do investimento estrangeiro direto no Banco Central permite remeter lucros e repatriar o capital no futuro e é requisito para a residência de investidor.
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Base legal
- Código Civil, arts. 1.052 e seguintes; art. 1.134 (sociedade estrangeira).
- Lei nº 14.286/2021 (marco cambial).
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva para abrir a empresa?
Depende do estado e da documentação estrangeira. A preparação dos documentos costuma ser a etapa mais longa.
A empresa precisa ter endereço no Brasil?
Sim, é preciso uma sede ou endereço comercial.
Abrir empresa me dá residência?
Pode dar, se o investimento atingir os valores da Resolução CNIg nº 13/2017.