Retificação de registro civil: como corrigir certidões antigas

Atualizado em outubro de 2026 · Revisão jurídica: Isadora Rizzi, advogada (OAB/PR 75.878)

Divergências em nomes, datas e locais são comuns em certidões antigas, principalmente de imigrantes. Elas podem travar pedidos de cidadania, naturalização, inventários e outros processos. A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) prevê dois caminhos de correção.

Correção no cartório (administrativa)

O art. 110 da Lei de Registros Públicos permite corrigir diretamente no cartório, sem processo judicial, erros que não exigem maior investigação, como:

  • erros de grafia evidentes;
  • erros de transcrição de documentos apresentados no registro;
  • inexatidão de data, quando houver documento que prove a correta;
  • elevação de bairro e outras informações administrativas.

É um procedimento mais rápido, com participação do Ministério Público em alguns casos.

Correção na Justiça (judicial)

Quando o erro exige prova mais ampla, ou quando a correção pode afetar direitos de terceiros, o caminho é a ação de retificação (art. 109). Também vão à Justiça os pedidos de registro tardio e de restauração de registros perdidos.

Retificação para processos de cidadania estrangeira

Em processos de cidadania por descendência, os registros brasileiros dos antepassados precisam estar coerentes com os documentos do país de origem. Muitas vezes é preciso retificar várias certidões da mesma família, em cartórios diferentes.

Documentos necessários

  • Certidão a ser corrigida, em inteiro teor.
  • Documentos que provem a informação correta (certidões estrangeiras, documentos de imigração, registros religiosos).
  • Traduções juramentadas e apostilas, quando os documentos forem estrangeiros.

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Base legal

  • Lei nº 6.015/1973, arts. 109 e 110.

Perguntas frequentes

Erro no sobrenome pode ser corrigido no cartório?

Se for erro de grafia evidente, em regra sim. Casos com dúvida vão à Justiça.

Quanto tempo leva uma retificação?

A administrativa costuma ser mais rápida. A judicial depende da vara.

Preciso ir ao cartório pessoalmente?

Não necessariamente. O pedido pode ser feito por procurador.

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