Contratos internacionais e due diligence: o que avaliar antes de fechar negócio

Atualizado em outubro de 2026 · Revisão jurídica: Isadora Rizzi, advogada (OAB/PR 75.878)

Contratos entre empresas de países diferentes precisam prever situações que não aparecem em contratos nacionais: qual lei se aplica, onde os conflitos serão resolvidos, em que moeda se paga e como os documentos serão reconhecidos em cada país.

Lei aplicável

As partes devem indicar qual lei rege o contrato. No Brasil, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (art. 9º) traz regras para quando isso não está claro. Na compra e venda internacional de mercadorias, o Brasil adota a Convenção de Viena (CISG), promulgada pelo Decreto nº 8.327/2014, salvo se as partes a excluírem.

Foro ou arbitragem?

  • Foro: o Código de Processo Civil (art. 25) permite eleger foro estrangeiro em contratos internacionais.
  • Arbitragem: muito usada em negócios internacionais. No Brasil, é regida pela Lei nº 9.307/1996, e sentenças arbitrais estrangeiras podem ser homologadas pelo STJ.

Outras cláusulas importantes

  • Moeda, câmbio e forma de pagamento.
  • Tributos e quem arca com cada um.
  • Idioma que prevalece em caso de divergência entre versões.
  • Confidencialidade e proteção de dados (LGPD).
  • Rescisão, multas e limitação de responsabilidade.

Por que fazer due diligence?

A due diligence é a análise jurídica antes do negócio: situação societária, processos, dívidas, contratos relevantes e regularidade da outra parte. Ela ajuda a identificar riscos e negociar garantias antes de assinar.

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Base legal

  • Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), art. 9º.
  • Decreto nº 8.327/2014 (CISG).
  • Código de Processo Civil, art. 25; Lei nº 9.307/1996.

Perguntas frequentes

Posso escolher a lei de outro país no contrato?

Em muitos casos sim, mas há limites e situações em que a lei brasileira se aplica obrigatoriamente.

Contrato em inglês vale no Brasil?

Vale entre as partes, mas para uso perante órgãos e tribunais brasileiros costuma ser exigida tradução juramentada.

Quando vale fazer due diligence?

Antes de aquisições, parcerias, investimentos relevantes ou contratos de longo prazo.

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