Naturalização brasileira

Você já vive como brasileiro. Por que ainda não tem a cidadania brasileira? A gente resolver isso para você!

Viver no Brasil com RNM é estar sempre na incerteza. Conquiste sua naturalização e tenha a liberdade definitiva de um cidadão brasileiro: sem renovações de vistos, sem prazos de validade e com o poder de um dos passaportes mais fortes do mundo!

Assessoria especializada por advogados especialistas em migração para garantir que seu processo de naturalização seja aprovado sem riscos ou atrasos desnecessários.

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Somos parte do grupo Trajano Neto e Paciornik

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Quem somos

Apaixonados por migração e pela liberdade de viver sem fronteiras, somos uma empresa formada por uma equipe multidisciplinar de consultores e advogados especialistas em legislação migratória.

Oferecemos suporte jurídico e administrativo para questões migratórias e soluções para ingresso e permanência de imigrantes no Brasil, e assessorá-los na aquisição da cidadania brasileira através da naturalização.

fundadora

Isadora Rizzi

A Borderless foi fundada por Isadora Rizzi, advogada especialista e mestre em direito das migrações transnacionais pela Università degli Studi di Perugia, sócia do escritório de advocacia Trajano Neto e Paciornik na área de direito internacional e migratório. Possui fluência em português, inglês e italiano, e vasta vivência internacional.

Idealizou e fundou a Borderless com o objetivo de promover a democratização e ampliação do acesso de imigrantes presentes no Brasil aos direitos, de forma que possam gozar de uma participação mais efetiva na sociedade brasileira e qualidade de vida.

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FAQ

Perguntas Frequentes

Para ser elegível à naturalização brasileira, é necessário ter residido legalmente no país com RNE ou RNM por tempo indeterminado por pelo menos 4 anos, ser maior de idade, comprovar capacidade civil plena, não ter condenação criminal e comprovar o domínio da língua portuguesa.
O prazo estabelecido pela lei é de 180 dias, mas na prática o tempo de processamento varia de acordo com a demanda e a morosidade das autoridades administrativas, podendo levar de alguns meses a alguns anos. É importante ter paciência e estar preparado para seguir todas as etapas do processo, e saber que sempre é possível ajuizar uma ação judicial através de advogado caso superados os 180 dias!
Se o seu pedido de naturalização brasileira foi negado, você tem o direito de recorrer da decisão. O primeiro passo é verificar o motivo da negativa e se há possibilidade de apresentar novos documentos ou informações que possam alterar o resultado. Em caso de negativa, você pode apresentar recurso administrativo no prazo de 10 dias. E, caso o recurso seja novamente negado, é possível buscar auxílio jurídico e ingressar com ação judicial para tentar reverter a decisão judicialmente.
A proficiência em língua portuguesa pode ser comprovada através de exames específicos de proficiência, como o CELPE-Bras ou outras certificações reconhecidas pelo governo brasileiro como comprovar através de diplomas de graduação, ensino médio e pós graduação feitos no Brasil, e cursos de português fornecidos por instituições de ensino superior reconhecidas pelo Ministério da Educação.
Os documentos necessários incluem a Carteira de Registro Nacional Migratório válida, passaporte do país de origem, comprovante de residência no Brasil por todo o período exigido, certidão de antecedentes criminais do país de origem e das localidades onde residiu aqui no Brasil, certificado de proficiência e língua portuguesa.
Não há custo para o processo de naturalização. O que tem custo são as certidões necessárias para instruir o processo, e a assessoria que você irá contratar!
Sim! Quem tem a condição de refúgio reconhecida pelo CONARE não só pode pedir a naturalização como também tem a facilitação de ter a dispensa do certificado de antecedentes criminais do país de origem e também da apresentação de passaporte.
Sim, é necessário estar no Brasil ao menos durante a primeira etapa do processo, pois haverá um agendamento na Polícia Federal para coleta da biometria e apresentação dos documentos originais em que o requerente deve comparecer pessoalmente. Além disso, importante lembrar que o requerente não pode ter se ausentado do Brasil por mais de 90 dias por ano nos últimos 4 anos ou 1 ano para quem tem alguma condição redutora de prazo
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